Ferramenta de organização de dados de saúde. Não substitui o prontuário médico do seu hospital ou clínica, nem o atendimento de um profissional de saúde.
⚕️ Regulação

Resolução CFM
nº 2.454/2026
e o Meu Prontuário

O Conselho Federal de Medicina publicou em fevereiro de 2026 a norma que regulamenta o uso de inteligência artificial na medicina. Entenda o que ela diz e como o Meu Prontuário se enquadra.

Publicada no DOU em 27/02/2026
Vigência em 180 dias da publicação
Aplicação em todo o território nacional
Visão geral

O que é a
CFM 2.454/2026

A norma estabelece diretrizes para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável de inteligência artificial na medicina — com foco na segurança do paciente e na responsabilidade do médico.

🤖
IA como apoio, nunca como substituta
Sistemas de IA podem auxiliar em diagnósticos, gestão e pesquisa. A decisão clínica final é sempre e exclusivamente do médico.
🚫
Proibição de diagnósticos automáticos
É vedado que a IA comunique diagnósticos, prognósticos ou condutas terapêuticas ao paciente sem mediação humana.
📋
Consentimento informado obrigatório
O paciente deve ser informado sempre que IA for utilizada em seu atendimento, com explicação clara sobre como funciona e quais dados são usados.
🔒
Conformidade com LGPD obrigatória
Sistemas que não garantam proteção adequada dos dados de saúde não podem ser empregados. A privacidade do paciente é requisito, não opcional.
Classificação de risco

Quatro níveis de
risco regulatório

A norma classifica os sistemas de IA conforme o impacto nos direitos do paciente, a complexidade do modelo e o grau de autonomia nas decisões clínicas.

Nível Características Exemplos Meu Prontuário
Baixo risco Sem impacto direto na segurança do paciente. Funções administrativas e de organização. Agendamento de consultas, organização de registros, chatbots informativos. ✓ Enquadrado aqui
Médio risco Suporte à decisão clínica com supervisão humana. Impacto indireto no paciente. Sistemas de apoio diagnóstico com validação médica obrigatória.
Alto risco Decisões clínicas críticas. Exige auditoria contínua e governança institucional. Diagnóstico por imagem automatizado, triagem de emergência por IA.
Inaceitável Substitui decisão médica ou viola direitos fundamentais do paciente. Sistemas que emitem diagnósticos ou condutas sem supervisão médica.
Art. 4º da Resolução

Deveres do médico
ao usar IA

A norma estabelece cinco deveres principais para o profissional que utiliza sistemas de inteligência artificial na prática clínica.

I
Empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas.
II
Exercer julgamento crítico sobre as informações fornecidas pela IA, avaliando coerência com o quadro clínico, evidências científicas e boas práticas médicas.
III
Manter-se atualizado quanto às capacidades, limitações, riscos e vieses conhecidos dos sistemas de IA utilizados.
IV
Utilizar apenas sistemas de IA que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no território nacional.
V
Registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
Direitos garantidos

O que a norma garante
ao paciente

A resolução assegura direitos concretos ao paciente no contexto do uso de IA em saúde.

ℹ️
Informação clara
Saber sempre que IA está sendo utilizada em seu atendimento, com explicação acessível sobre como funciona.
🙅
Direito de recusar
Recusar o uso de IA em seu atendimento, sem que isso comprometa o cuidado médico recebido.
🔍
Segunda opinião
Buscar uma segunda opinião médica, inclusive quando a primeira for apoiada por sistemas de inteligência artificial.
🔒
Privacidade de dados
Ter seus dados de saúde protegidos, com direito à privacidade e à confidencialidade das informações pessoais.
🧪
Proteção experimental
Não ser submetido a intervenções experimentais de IA sem consentimento específico e informado.
👨‍⚕️
Decisão humana final
Ter garantia de que a decisão diagnóstica e terapêutica final é sempre tomada por um profissional médico.
Conformidade

Como o Meu Prontuário
se enquadra na norma

O Meu Prontuário foi construído dentro dos limites da resolução — não por obrigação, mas porque esse é o posicionamento correto de um produto de saúde responsável.

Classificado como baixo risco — organização, não diagnóstico
O produto é uma ferramenta de registro e organização pessoal de saúde. Não emite diagnósticos, não prescreve tratamentos e não interfere em decisões clínicas. Enquadra-se diretamente na categoria de baixo risco da resolução, ao lado de sistemas de agendamento e gestão administrativa.
Art. 1º — Baixo risco regulatório
IA com guardrails — responde com dados do usuário, nunca diagnostica
A inteligência artificial do produto responde exclusivamente com base nos dados registrados pelo próprio usuário, citando sempre a fonte. Não gera hipóteses diagnósticas, não sugere medicamentos e não substitui a consulta médica. Qualquer resposta da IA que se aproxime de orientação clínica inclui redirecionamento ao profissional de saúde.
Art. 4º, I — IA como apoio
Transparência total — o usuário sempre sabe quando IA está atuando
Toda interação mediada por inteligência artificial é identificada explicitamente na conversa. O consentimento é obtido no cadastro com linguagem acessível, descrevendo como a IA funciona, quais dados utiliza e quais são seus limites — em conformidade com o dever de informação qualificada da norma.
Art. 4º — Consentimento informado
Conformidade com LGPD — criptografia, PIN e controle pelo usuário
Todos os dados de saúde são criptografados em repouso e em trânsito. Exportações exigem PIN pessoal. O usuário pode solicitar exclusão total dos dados a qualquer momento. Nenhum dado de saúde é compartilhado com terceiros ou utilizado para publicidade — requisito direto da resolução.
LGPD — Proteção de dados obrigatória
Exportação em FHIR R4 — padrão clínico que facilita o registro no prontuário médico
A resolução exige que o médico registre no prontuário o uso de IA como apoio à decisão. Ao exportar o prontuário pessoal em HL7 FHIR R4, o paciente entrega ao médico um documento estruturado, rastreável e compatível com sistemas hospitalares — facilitando exatamente o cumprimento do Art. 4º, inciso V.
Art. 4º, V — Registro no prontuário
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